Política Interna Antissuborno
1. Objetivo
A Associação Beneficente KL Saúde, por meio do seu Órgão o Diretivo (Conselho de Administração) e Alta Direção (Presidência e Vice-presidência), em alinhamento as estratégias organizacionais, formaliza a POLÍTICA ANTISSUBORNO, parte integrante do Sistema de Gestão Antissuborno, com caráter institucional e consonante as demais políticas, código de ética, conduta e integridade, procedimentos, leis e
regulamentos aplicáveis, tem o propósito de estabelecer o desenvolvimento contínuo de uma cultura organizacional alicerçada pela Moralidade, Transparência, Integridade, Responsabilidade e Conformidade, reforçando os valores da Associação e o compromisso de fundamentar os processos e o exercício de suas funções, no combate, incessante, ao suborno.
2. Aplicação
A presente Política se aplica a toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que represente ou trabalhe para ou em nome da Associação Beneficente KL Saúde, considerando suas relações de trabalho e parcerias de negócios com as partes que afetam ou possam ser ou sentirem-se afetadas pelas ações e decisões da Associação.
Para fins desta Política quando utilizado o termo “Pessoal”, deve ser compreendido por:
a) Associados
b) Conselho de Administração
c) Conselho Fiscal
d) Presidente
e) Vice-Presidente
f) Funcionários (temporários ou não)
g) Prestadores de Serviços
h) Fornecedores
i) Voluntários
3. Documentos Relacionados
As referências abaixo citadas subsidiam o Sistema de Gestão Antissuborno da Associação Beneficente KL Saúde e devem ser conhecidas e aplicadas de acordo com sua pertinência:
a) Código de Ética, Conduta e Integridade;
b) Código de Ética dos Conselhos de Classes;
c) Manual de Gestão Antissuborno;
d) Informações documentadas e demais requisitos do Sistema de Gestão Antissuborno e respectiva norma (ABNT NBR ISO 37001);
e) Procedimento de Relatos de Preocupação;
f) Regimento Interno do Comitê de Governança;
g) Contratos de Gestão ou outros tipos de contratos formalizados entre a Associação e o Poder Público;
h) Lei das OSS – Nº 9.637/1998;
i) Lei Anticorrupção – Nº 12.846/2013;
j) Lei de Improbidade Administrativa – Nº 8.429/1992;
k) Lei de Licitações e Contratos – Nº 14.133/2021;
l) Lei de Acesso à Informação – Nº 12.527/2011.
4. Diretrizes de Combato ao Suborno
Fica expresso, por meio da presente política a PROIBIÇÃO de quaisquer práticas de suborno:
4.1. Pagamento de Facilitação
É terminantemente proibido pagamentos em nome da Associação em troca de serviços que deveriam receber sem o referido pagamento para obter ou agilizar um pedido, de qualquer natureza, seja para benefícios próprio, de terceiros ou para a Associação, seja com recursos próprios ou públicos.
Todos os pagamentos com recursos públicos, independentemente do valor, devem obrigatoriamente suceder de comprovação legítima e inquestionável, de acordo com os regramentos dos contratos firmados com a administração pública e, invariavelmente, seguir para prestação de contas formal dos contratos, que avaliarão a licitude do processo.
4.2. Suborno pelo pessoal da Associação em relação às atividades da própria
Associação
É terminantemente proibida quaisquer vantagens indevidas por práticas de suborno em relação às atividades realizadas na própria Associação, para benefício próprio ou de terceiros, alavancadas por pessoal prioritariamente capaz de tomar ou influenciar decisões em nome da Associação, mas não se limitando a eles.
4.3. Prática de suborno pelo pessoal da Associação ou que trabalhem em nome
da Associação
É terminantemente proibida a solicitação de quaisquer vantagens indevidas por práticas de suborno pelo pessoal da Associação ou que trabalhe em nome dele, para benefício imediato ou futuro, próprio, de terceiros ou da Associação.
4.4. Aceitação de suborno pelo pessoal da Associação ou que trabalhem em nome da Associação
É terminantemente proibida a aceitação de quaisquer vantagens indevidas por práticas de suborno pelo pessoal da Associação ou que trabalhe em nome dele, para benefício, imediato ou futuro, próprio, de terceiros ou da Associação.
4.5. Administração pública:
É terminantemente proibido quaisquer práticas de suborno junto a administração pública, não se limitando a:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Aceitar, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos;
c) Interpor pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
4.6. Licitações:
É terminantemente proibido quaisquer práticas de suborno em licitações públicas, não se limitando a:
a) Prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, para beneficiar-se nos processos licitatórios públicos, impedindo o caráter competitivo e de igualdade de condições;
b) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
4.7. Contratos Públicos:
É terminantemente proibido quaisquer práticas de suborno junto a administração pública, em contratos públicos, que discorram sobre a obtenção de vantagem ou benefício indevido de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
NOTA: O Código de Ética, Conduta e Integridade, detalha outras diretrizes pormenorizadas para o combate ao suborno.
5. Responsabilidades
Conforme citado na abrangência da Política, toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que represente ou trabalhe para ou em nome da Associação, possui a responsabilidade no fiel cumprimento dos requisitos do Sistema de Gestão Antissuborno, incluindo, mas se limitando a Política Antissuborno.
As lideranças possuem ainda a responsabilidade de fazer cumprir os requisitos do Sistema de Gestão Antissuborno entre seus liderados, para o alcance cada vez melhor do desempenho do Sistema de Gestão.
5.1. Do Órgão Diretivo:
Representado pelo Conselho de Administração da Associação, dentre outras responsabilidades, possui a de manter as estratégias da Associação alinhadas a Política Antissuborno e aprová-la.
5.2. Da Alta Direção:
Representada pela Presidência e Vice-presidência da Associação, dentre outras responsabilidades, possui a de estabelecer, implementar, manter e analisar criticamente a Política Antissuborno e comunicá-la interna e externamente, como apropriado, bem como designar o ou os responsáveis pela função de compliance antissuborno com responsabilidade e autoridade para a operação do sistema de gestão antissuborno.
5.3. Da Função de Compliance antissuborno:
Designada pela Alta Direção à função de compliance antissuborno foi atribuída plena autoridade para exercer suas atribuições, tendo acesso direto ao órgão diretivo (conselho de Administração) por meio do Comitê de Governança e este, ligado hierarquicamente à Alta Direção, conforme demonstrado no organograma corporativo.
A determinação de que a função de compliance antissuborno fosse atribuída ao Comitê de Governança se deu para que a diversidade de ações e decisões pudessem ser enriquecidas com a soma de competências de seus componentes, além da imparcialidade e independência requeridas para o exercício eficaz das funções, conforme disposto no “Regimento Interno do Comitê de Governançã”.
5.3.1. Do Comitê de Governança:
Os componentes do Comitê de Governança possuem educação, treinamento ou experiência, habilidades capazes de exercerem suas responsabilidades, e capacidade de aprender e desempenhar apropriadamente seus papéis, conforme Regulamento Interno.
6. Levantamento de Preocupações
Ressaltamos a importância de que todo pessoal participe ativamente do combate ao suborno na Associação, contribuindo com a evolução do Sistema de Gestão, levando ao conhecimento do Comitê de Governança ou ainda por meio do Canal de Denúncias, anonimamente ou não, podendo ainda requerer que o comitê trate o relato de forma confidencial para proteger sua identidade e de outros envolvidos ou mencionados no relato, mas sempre com base na boa-fé e razoável convicção suas preocupações sobre:
a) Suspeita de suborno;
b) Suborno praticado;
c) Violação da Política Antissuborno;
d) Violação ao Código de Ética, Conduta e Integridade;
e) Fragilidades do Sistema de Gestão Antissuborno;
f) Potenciais exposição da Associação ao risco de suborno.
NOTA: Excepcionalmente, o tratamento de forma confidencial e proteção da identidade do relator e demais envolvidos no relato, somente terá outro curso, em casos de necessidade de investigação e a depender da extensão da investigação.
Declaramos ainda, por meio desta Política, que o Órgão Diretivo e Alta Direção não permitirá por parte do Comitê de Governança e Ouvidor do Canal de Denúncias, quaisquer tipos de represálias que possam desencorajar o pessoal a levar suas preocupações nos canais acima mencionados.
O procedimento de “Relatos de Preocupação” discorrerá sobre todas as tratativas a ser sequenciadas a partir do conhecimento da preocupação por meio do Comitê de Governança e Canal de Denúncia.
7. Não Cumprimento da Política Antissuborno
Considerando a relevância da Política Antissuborno para a Associação Beneficente KL Saúde e para o Sistema de Gestão Antissuborno, expomos abaixo, potenciais consequências do não cumprimento das diretrizes nela expostas:
a) Perda de negócios
b) Restrições para participação em processos licitatórios públicos;
c) Multas;
d) Ressarcimento financeiro;
e) Danos à reputação da Associação;
f) Exposição negativa da Associação nas mídias;
g) Perda de crédito no mercado;
h) Responsabilidade Civil e Penal para a Associação e/ou para os atores individualmente;
Ademais, para o pessoal que violar a Política, em parte ou no todo, ou que deixem de relatar uma infração a qual tenha conhecimento, estarão sujeitos a medidas disciplinares de acordo com a gravidade ou reincidência.
As medidas disciplinares estarão expostas no “Procedimento de Relatos de
Preocupações”.
8. Vigência
A Política Antissuborno terá como início de vigência a data de sua publicação, devendo ser revisada obrigatoriamente a cada ano, e podendo ser alterada ou atualizada a qualquer tempo.
