Transparência

A Associação Beneficente KL Saúde trabalha incansavelmente aplicando Políticas Internas, com o intuito de inibir práticas de suborno e corrupção. É proibido oferecer ou receber qualquer forma de suborno ou praticar qualquer ato de corrupção ativa ou passiva, exercendo influência sobre qualquer dirigente público ou entidades públicas, terceiros ou a qualquer colaborador com o fim de obter vantagens para si, para a Associação, para familiares ou para terceiros, conforme as leis nacionais e/ou internacionais antissuborno ou anticorrupção aplicáveis. Suborno é, segundo definição da própria ABNT NBR ISO 37001, “a oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização(ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.” 11.1. Presentes, brindes, viagens, refeições ou valor em espécie Presente, brindes, viagens, refeições ou valor em espécie recebidos de qualquer pessoa com relacionamento junto à Associação, com valor superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), deverão ser imediatamente comunicados ao gestor imediato, ao Departamento de Compliance e a sua Diretoria correspondente, para que sejam sorteados entre todos os colaboradores da Associação ou devolvidos ao remetente, quando couber, enviando uma carta padrão de agradecimento ao ofertante. 11.2. Fornecedores Todos os fornecedores devem ser tratados com respeito e lealdade, mas com isenção de favorecimentos, portanto: a) Ao comprar produtos ou contratar serviços em nome da Associação, trate todos os potenciais fornecedores de forma justa, isenta, honesta, imparcial e livre de preconceito de qualquer natureza; 21 b) Não será permitido qualquer tipo de pagamento ou recebimento sem a respectiva emissão d Solicitação de Compra aprovada, juntamente com a Nota Fiscal; c) Não será permitido qualquer tipo de pagamento ou recebimento sem o respectivo registro contábil. d) Esta Associação somente realizará negócios com terceiros fornecedores que possuam ilibada reputação e qualificação técnica exigida, devendo toda e qualquer contratação ser revestida de impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência; e) Todos os fornecedores desta Associação deverão cumprir com as exigências legais, trabalhistas e socioambientais. Deverão adotar medidas anticorrupção e sempre ser acompanhados pelos nossos colaboradores através de Duo Diligence. f) Esta Associação não estabelecerá relações contratuais com fornecedores que pratiquem atos como discriminação, exploração do trabalho infantil ou análogo à escravidão; g) A escolha e contratação de fornecedores deverão ser conduzidas com cautela e confidencialidade, por meio de Duo Diligence, com concorrência ou tomadas de preços, que garantam a melhor relação de custo/benefício, dentro das necessidades desta Associação; h) Os fornecedores deverão zelar pelas condições de confiança mútua, quantos aos sigilos e garantias contratuais sob pena de ruptura das relações comerciais; i) Não serão tolerados quaisquer atos lesivos praticados pelos entes públicos, entidades, empresas ou terceiros que mantenham vínculos comerciais, contratuais ou de parceria com a Associação, que coloquem em risco a imagem e a reputação desta; j) Os fornecedores que executarem qualquer tipo de atividade nas dependências da Associação deverão cumprir as diretrizes internas e as políticas de responsabilidade social, saúde e segurança do trabalho preestabelecidas pela Associação;

O conflito de interesse acontece quando Colaboradores, Conselheiros, Dirigentes, Fornecedores e Voluntários são influenciados a agir contra os valores da Associação, tomando decisões inapropriadas ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais por conta de um interesse particular. Dentro da Associação, devemos sempre abdicar do interesse pessoal pelo compromisso ético. Todos os Colaboradores, Conselheiros, Dirigentes, Fornecedores e Voluntários, em qualquer situação que configure potencial conflito de interesse, fica obrigado a comunicar o fato imediatamente aos superiores hierárquicos, a Diretoria Geral ou ao Departamento de Compliance. Situações que não foram relacionadas neste Código, mas que possam acarretar conflito de interesse, devem ser informadas imediatamente ao Departamento de Compliance, para que o mesmo seja tratado junto ao Conselho e/ou Comitê de Ética. Não é permitido: a) Não é permitido manter ou contratar parentes naturais, consanguíneos de qualquer grau e/ou cônjuges, ou parentes por afinidade, para qualquer função, direta ou indireta dentro da Associação, sem prévia comunicação e autorização do Departamento de Compliance e do Departamento de Recursos Humanos. b) Não é permitido utilizar de informações privilegiadas para obter vantagens diversas; c) Não é permitido nenhum colaborador comercializar produtos e/ou serviços para a Associação, por meio de empresa própria ou com algum relacionamento comercial, no qual aufira lucro pessoal ou que onere a Associação; d) Não é permitido o desvio de finalidade das atribuições de qualquer colaborador que causem prejuízos aos interesses desta Associação; e) Não é permitido uniões afetivas onde houver a subordinação direta ou indireta entre as partes. Todo e qualquer relacionamento nestas condições, deverão ser levados ao conhecimento do Departamento de Compliance para análise e adequações necessárias junto ao Conselho e/ou Comitê de Ética, evitando o conflito de interesse; 23 f) Conselheiros ou membros da Alta Direção da Associação Beneficente Associação Beneficente KL Saúde, não terão direito a voto nas tomadas de decisãoque representem qualquer conflito entre seus interesses pessoais e os da Associação. Dessa forma este membro deverá declarar-se impedido perante os demais membros, abstendo-se da votação, fazendo consignar na respectiva ata de reunião. 11.4. Contratação de ex-colaboradores O colaborador CLT que for desligado da Associação, seja por demissão voluntária ou involuntária, poderá participar de novos processos seletivos da Associação, desde que submetidos à Due Dilligence e avaliação prévia do Departamento de Compliance e do Departamento de Recursos Humanos, sem exceção, não sendo admitido privilégios em relação aos outros candidatos, e desde que cumprido os prazos estabelecidos na Legislação Trabalhista. 11.5. Atividades Políticas A Associação Beneficente KL Saúde não exercerá qualquer atividade política. O colaborador é livre para exercer qualquer atividade político-partidária, devendo fazê-lo em caráter pessoal e em nenhuma hipótese envolver a Associação Beneficente KL Saúde nesse aspecto, sob pena de medidas disciplinares cabíveis. Não é permitido solicitar contribuições ou realizar campanhas políticas, por qualquer meio (falado ou escrito) dentro das dependências da Associação e em horário de expediente; a) Não é permitido solicitar contribuições ou realizar campanhas políticas utilizando-se de quaisquer instrumentos, materiais ou equipamentos de trabalho da Associação, inclusive e-mails e celulares corporativos; b) Não é permitido fazer propagandas políticas associando a Logomarca/Logotipo da Associação a qualquer pessoa política ou partido político, por qualquer meio (adesivos, bottons, santinhos, cartazes, etc.) e 24 através de qualquer item fornecido pela Associação como crachás, uniformes, placas, entre outros.

Confidencialidade de Informações É proibido utilizar informações classificadas como confidenciais da Associação, para fins particulares e em benefício próprio ou de terceiros, devendo estas serem utilizadas exclusivamente para fins profissionais, e para a finalidade a qual foi divulgada e/ou recebida. Todos os colaboradores ao serem contratados e que por meio de sua função ou cargo, terão acesso a informações confidenciais da Associação e de seus contratos, deverão preencher e assinar o Termo de Confidencialidade, garantindo que as informações estratégicas e sigilosas da Associação sejam mantidas a qualquer tempo e em qualquer circunstância. Este Termo deverá ser encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos para ser arquivado em seu prontuário. Da mesma forma, quando um colaborador por promoção ou mudança de função, cargo ou local de trabalho, passar a ter acesso a informações confidenciais desta Associação, o mesmo também deverá preencher e assinar o Termo de Confidencialidade, sendo este anexado ao seu prontuário. O sigilo das informações deve ser mantido por todos os colaboradores e terceiros contratados, mesmo quando houver rescisão de seu contrato com a Associação. Informações confidenciais devem ser tratadas em lugares adequados ao sigilo, e não em locais de áreas comuns, tais como elevadores, corredores, banheiros, copas, restaurantes ou meios de transporte coletivos, entre outros. Todos os colaboradores também deverão zelar pelas cópias de documentos importantes e com informações confidenciais, destruindo-as quando as mesmas não forem mais necessárias. 12.2. Informações sobre Colaboradores e Ex-Colaboradores Não é permitido Colaboradores, Conselheiros, Dirigentes, Fornecedores e Voluntários ativo na Associação dar quaisquer informações sobre outros 25 Colaboradores, Conselheiros, Dirigentes, Fornecedores e Voluntários, ativos ou inativos, a qualquer tempo e a qualquer pessoa dentro ou fora da Associação, a não ser por força de lei. 12.3. Comunicações externas – Redes Sociais, Internet, E-mails e Celulares Corporativos Todo acesso à internet e à rede da Associação é passível de monitoramento sem autorização prévia dos usuários, podendo a Associação a seu critério, gerar relatórios dos sites acessados pelo usuário e, se necessário, providenciar a impressão dos relatórios sem que tal ato venha a constituir quebra de sigilo. É obrigatório que toda correspondência ou comunicação oficial da Associação seja feita através de material adequado e com a Logomarca/Logotipo da Associação. Todo meio de comunicação colocado à disposição dos colaboradores deverá ser utilizado com responsabilidade e com o objetivo único de realização de suas atividades profissionais. Portanto: a) É proibido o uso da rede e de computadores da Associação para armazenar arquivos pessoais, sejam documentos, fotos ou vídeos; b) É proibido a utilização da Internet da Associação, do e-mail corporativo e do celular corporativo para uso particular; c) É proibido a exposição, armazenamento na rede, distribuição, edição ou gravação de material de natureza pornográfica, racista, difamatório, político, boatos entre outros, através dos sistemas e equipamentos da Associação; d) É proibido criticar publicamente a Associação, Concorrentes, Colaboradores, Conselheiros, Dirigentes, Fornecedores e Voluntários por qualquer meio de comunicação interna ou externa disponível; e) É proibido veicular nas redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação desta Associação, quaisquer publicações vinculadas a atos ilícitos ou preconceituosos; f) É proibido publicar imagens, fotos ou vídeos dos ambientes internos da Associação, de seus Colaboradores, Conselheiros, Dirigentes, 26 Fornecedores e Voluntários e de documentos ou de qualquer objeto que contenha a Logotipo da Associação, sem autorização expressa do Departamento de Comunicação e do Departamento de Compliance; g) É proibido uso de qualquer tipo de softwares “piratas” em qualquer equipamento de propriedade ou sob a guarda da Associação, poia a mesma disponibiliza a todos os usuários softwares regularizados; h) É proibido a perturbação de outros usuários internos ou externos, por emails corporativos ou mensagens de texto via celular corporativo, em razão do tipo de mensagem ou tamanho desta, assim como pela frequência não justificada; i) É proibido qualquer tentativa de acesso ou obter o acesso, sem autorização, nos serviços de qualquer outro usuário de computador, rede, servidor ou celular; j) É proibido a alteração de qualquer configuração definida pela Associação ou desativação dos mecanismos de segurança de todo e qualquer equipamento; k) É proibido divulgar ou transferir suas senhas corporativas, assim como utilizar-se de senha de outrem, pois elas são intransferíveis. O eventual uso indevido será de responsabilidade daquele que o divulgar, e o utilizar sob pena de penalidades cabíveis; 13. SEGURANÇA DO TRABALHO Todos os Colaboradores, Conselheiros, Dirigentes, Fornecedores e Voluntários são responsáveis por garantir condições de trabalho seguras e sadias. Todos devem comprometer-se com os procedimentos e instruções que regulam e preservam a segurança e a saúde, bem como o cumprimento das leis e normas internas relativas à Medicina e a Segurança do Trabalho. O colaborador deverá cumprir rigorosamente procedimentos de prevenção de acidentes de trabalho e doenças de natureza ocupacional em estrita observância aos aspectos legais, procedimentos internos e utilização dos equipamentos de proteção – EPI´s, quando couber. 27 14. PROTEÇÃO DE ATIVOS Cabe a todos Colaboradores, Conselheiros, Dirigentes, Fornecedores e Voluntários zelar e preservar por todos os bens de propriedade da Associação, bem como os que estão sob sua guarda, tais como móveis, máquinas e equipamentos. Sendo assim, é proibido: ▪ Comer nas estações de trabalho; ▪ Colar qualquer papel, adesivos ou fotos nas paredes, mesas e computadores/notebooks; ▪ Transportar, emprestar, desmontar ou desfazer de qualquer bem ou equipamento da Associação sem autorização prévia do Gestor ou do Suporte da TI. ▪ Realizar qualquer tipo de reparo nos equipamentos da Associação, tais como computadores, aparelhos de celular, impressoras, etc. sem autorização prévia do Suporte da TI. 14.1. Propriedade Intelectual A Associação Beneficente KL Saúde repudia qualquer forma de violação e obtenção de maneira imprópria de informações confidenciais, de propriedade intelectual, de direitos autorais e/ou intelectuais. Todos Colaboradores, Conselheiros, Dirigentes, Fornecedores e Voluntários devem prezar pelas informações confidenciais aos quais tiverem acesso em virtude da prestação de serviço, função/cargo, cuidando, não divulgando ou utilizando para qualquer outra finalidade que não seja a principal, a não ser por força de lei. 14.2. Livros e Registros A Associação Beneficente KL Saúde sempre mantém de forma correta, organizada e detalhada todo os seus registros e livros contábeis, retratando a realidade das transações efetuadas. ▪ Lançamento Contábil – Não será permitido qualquer lançamento contábil com erros, ambíguos, inexatos, inadequados, fraudulentos ou de qualquer outra forma que distorça os resultados. 28 ▪ Contratos – Nenhum contrato será liberado e assinado sem ter sido formulado e chancelado pelo Departamento Jurídico. ▪ Ofícios – Todos os Ofícios, sem exceção, deverão ser, obrigatoriamente, redigidos, chancelados e controlados pelo Departamento Jurídico. Todos os documentos ou livros oficiais da Associação deverão ser arquivados pelo prazo de competência legal de cada um e só poderão ser destruídos total ou parcialmente com expressa autorização da Diretoria Geral.